O atendimento presencial para solicitar a isenção do IPTU 2027 em Franca termina em 29 de outubro, segundo a Secretaria de Finanças. A prefeitura informou que os pedidos on-line podem ser enviados até 30 de outubro.
A mudança no calendário ocorreu após a transferência do Dia do Servidor Público, originalmente previsto para 28 de outubro, para o dia 30. A alteração foi regulamentada pelo Decreto 12.329, e não haverá expediente nas repartições municipais nessa sexta-feira.
O pedido presencial deve ser feito na Central de Atendimento de Franca, das 8h30 às 16 horas, em 29 de outubro. O benefício contempla aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e famílias com pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes.

De acordo com a Prefeitura de Franca, as solicitações têm modalidades e exigências documentais distintas. Os critérios de renda, residência e propriedade do imóvel variam conforme a categoria do pedido.
Prazos e canais para solicitar a isenção do IPTU
Para encaminhar on-line o pedido de isenção do IPTU 2027, a Prefeitura de Franca orienta que o contribuinte use a Carta de Serviços e selecione a área “Tributário e Fiscal”. Em seguida, é necessário escolher o serviço correspondente à modalidade e seguir as instruções apresentadas.
A Carta de Serviços oferece opções específicas para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, além de uma opção para pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes. A escolha do serviço deve corresponder à categoria em que o pedido se enquadra, conforme as orientações da Prefeitura.
Dúvidas sobre as solicitações podem ser enviadas ao e-mail [email protected], informado pela Secretaria de Finanças. Também há atendimento pelos telefones (16) 3711-9182 e 3711-9171.
Critérios e documentos exigidos em cada modalidade
A modalidade destinada a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS exige renda familiar de até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.242,00. O solicitante deve possuir um único imóvel e residir nele; famílias com pessoa com deficiência sob seus cuidados também podem ser contempladas, desde que atendam aos requisitos da lei municipal e recebam o BPC/LOAS.
Para essa categoria, a documentação inclui demonstrativo de crédito do benefício, que não deve ser substituído por extrato bancário, e comprovante de posse ou propriedade, como matrícula, escritura ou contrato com firma reconhecida. Também são exigidos documento de identificação com foto e formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços.
Na outra modalidade, o contribuinte, seu cônjuge ou dependente deve residir no imóvel e ser portador de neoplasia maligna ou doença grave incapacitante. A legislação federal, conforme a Lei nº 8.213/1991, artigo 151, inclui doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson; a renda de todos os moradores não pode exceder 50 UFMFs, equivalentes a R$ 4.360,00.
O pedido por doença requer laudo médico obrigatório, preenchido conforme o modelo da Carta de Serviços, com diagnóstico, estágio da doença, CID, data e carimbo do médico com CRM. A lista documental também abrange comprovantes de renda de todos os moradores, documentos pessoais com foto, prova de posse ou propriedade — matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório — e formulário específico assinado.
Nas duas modalidades, quando outra pessoa apresenta o requerimento, é obrigatória uma procuração simples acompanhada de cópias dos documentos de identificação. A exigência se aplica tanto aos pedidos de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS quanto aos relacionados a neoplasia maligna ou doença grave incapacitante.


