Mais de 1,8 milhão de eleitores de Ribeirão Preto, Franca e outros municípios da região são esperados para o segundo turno das eleições presidenciais, em 25 de outubro de 2026. A votação ocorre das 8h às 17h, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a região teve 22,4% de abstenção, acima da média nacional, de 21,04%. Mais de 410 mil eleitores deixaram de votar nos 66 municípios abrangidos.
Em Ribeirão Preto, 112.367 dos 473.134 eleitores faltaram às urnas; em Franca, foram 51.977 ausências entre 241.902 eleitores. A Justiça Eleitoral informou que os locais de votação na região não sofreram alterações para a nova etapa.

As prefeituras de cidades com transporte coletivo, entre elas Ribeirão Preto e Franca, determinaram tarifa zero no domingo. O guia reúne informações sobre a votação, as regras para os eleitores e os serviços disponíveis na região.
Abstenção, ocorrências do primeiro turno e transporte gratuito
O primeiro turno na região também foi marcado por problemas causados pelo mau tempo. Chuvas fortes e ventanias provocaram queda de energia em Barrinha e atrasos em Guariba; no distrito de Córrego Rico, em Jaboticabal, a queda de uma árvore matou um motorista.
A Justiça Eleitoral substituiu oito urnas eletrônicas com falhas técnicas em nove municípios. A Polícia Militar deteve pelo menos dez pessoas por crimes eleitorais, entre eles compra de votos, boca de urna e descarte irregular de santinhos.
Para facilitar o deslocamento, prefeituras de cidades com transporte coletivo, como Batatais e Sertãozinho, também ofereceram tarifa zero, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em locais que usam o Cartão Nosso, a validação na catraca não tem cobrança; quem não tem o cartão pode embarcar com liberação do motorista, e a frota circula em nível compatível com dias úteis. Em Ribeirão Preto, a RP Mobi organizou uma operação de trânsito na Nova Ribeirânia para garantir a segurança do transporte de urnas à nova sede do Cartório Eleitoral.
Quem pode votar e quais são as regras para usar a urna
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. A participação é facultativa para jovens de 16 e 17 anos que tenham título e completado 16 anos até a data do primeiro turno, para maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas; eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar.
Quem faltou ao primeiro turno pode participar do segundo, pois a Justiça Eleitoral considera cada etapa um pleito independente. A condição é estar com o título eleitoral regular, mesmo que a ausência anterior ainda não tenha sido justificada.
No estado de São Paulo, a votação do segundo turno é exclusivamente para presidente e exige um voto de dois dígitos. Depois de digitar o número do candidato, o eleitor deve conferir foto, nome e partido na tela antes de apertar “Confirma”; é permitido levar uma anotação de papel com os números.
É necessário apresentar documento oficial com foto, mesmo vencido, desde que permita identificar o eleitor. São aceitos RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteiras profissionais e o e-Título com foto; certidões de nascimento ou casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas, e o título em papel não é obrigatório. A falta de biometria coletada pela Justiça Eleitoral não impede o voto se o título estiver regular e o eleitor apresentar documento com foto; dados biométricos integrados por acordos com outros órgãos públicos também podem habilitar a votação diretamente na urna.
Local de votação, condutas permitidas e justificativa de ausência
A Justiça Eleitoral confirmou que os locais de votação na região permanecem os mesmos. Para consultar endereço e seção, o eleitor pode usar a opção “Onde votar” no e-Título ou o serviço de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do TSE; também há atendimento pela assistente virtual Lina no WhatsApp, pelo número (11) 3130-2200, e pela Central de Atendimento ao Eleitor, no 148.
Na cabine, é proibido portar celular, câmera, filmadora, óculos inteligentes ou outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O telefone deve ser desligado e deixado sobre a mesa indicada pelos mesários. Compra de votos, boca de urna e descarte de santinhos também são proibidos; a manifestação política individual e silenciosa, com camiseta, broche, adesivo ou dístico, é permitida.
O voto em trânsito depende de solicitação prévia à Justiça Eleitoral. Quem pediu a transferência temporária para os dois turnos vota no local escolhido; quem solicitou apenas para o primeiro deve votar no local de origem. Sem pedido feito no prazo legal, o eleitor que estiver fora do município não poderá votar e precisará justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita em 25 de outubro, pelo e-Título com geolocalização, ou com o Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso, entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativa. Quem não votar no segundo turno tem até 8 de janeiro para justificar pelo aplicativo ou pelo autoatendimento eleitoral, anexando comprovantes do impedimento. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro.


